A área trabalhista se concentra em questões relacionadas ao emprego e ao trabalho, incluindo contratos de trabalho, salário, horas extras, férias, licenças, demissões, acidentes de trabalho, assédio e discriminação no local de trabalho, entre outros. Advogados especializados em direito trabalhista representam tanto empregadores quanto empregados perante o Ministério do Trabalho, Juízes trabalhistas e Delegacias Regionais do Trabalho.
Os advogados trabalhistas ajudam empregadores a cumprir as leis trabalhistas e regulamentos, incluindo a elaboração de políticas e contratos de trabalho, bem como auxiliam a negociação de acordos de demissão e acordos de indenização. Podem trabalhar preventivamente para evitar que reclamações dos trabalhadores cheguem ao judiciário.
Os advogados trabalhistas também podem ajudar os trabalhadores a recuperar salários e benefícios não pagos, a obter indenização por acidentes de trabalho e a defender-se de alegações de assédio e discriminação no local de trabalho. Eles também podem representar os trabalhadores em processos de negociação de qualquer problema relacionado ao contrato de trabalho.
Em resumo, a área de atuação trabalhista na advocacia é responsável por defender os direitos e interesses dos trabalhadores e dos empregadores, garantindo que todas as leis trabalhistas sejam cumpridas e que os direitos de todos os envolvidos sejam respeitados.
Serviços
- Assédio moral, Discriminação e Bullying
- Reclamações trabalhistas
- Defesas trabalhistas para o empregador
- Transferência para o estrangeiro ou para cidades distantes
- Flexibilidade de horário, smart working e home office
- Bônus, incentivos, prêmios e cotas de participação
- Ações indenizatórias decorrentes de acidente do trabalho e doenças ocupacionais
- Demissão do empregado por justa causa e sem justa causa
- Desvio de função
- Dobras e horas-extras ilegais
- Equiparação e Reenquadramento salarial
- Férias, Décimo-Terceiro Salário e Aviso Prévio
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Indenização por assédio moral e sexual
- Adicional de Insalubridade e Periculosidade
- Irregularidades em contrato de trabalho
- Reintegração do empregado, entre outros